Atendendo às disposições éticas e sanitárias da Portaria 2.616 de maio de 1998 do Ministério da Saúde do Brasil:
> Realiza a supervisão das rotinas técnicas para prevenção e controle das infecções hospitalares;
> Faz o treinamento periódico dos colaboradores e de acompanhantes de pacientes baseado nas normas contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH);
> Faz a Investigação epidemiológica de casos ou surtos de Infecção hospitalar e implementa as diretrizes pertinentes;
> Promove o uso racional de antimicrobianos visando diminuir a probabilidade de indução de resistência antimicrobiana.
A CSNSA possui uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Orientamos que os acompanhantes,
visitantes e o próprio paciente possam contribuir para minimizar o risco de infecção hospitalar
seguindo alguns cuidados:
• Respeite o número de visitantes estipulados para cada quarto;
• Não mexa em nenhum material médico hospitalar ou em medicações, caso seja observada alguma anormalidade, comunique o plantonista de enfermagem;
• É proibido um mesmo acompanhante para dois pacientes diferentes;
• Algumas doenças infecciosas são de notificação compulsória ao Ministério da Saúde. Portanto, mantendo o princípio ético de preservar o sigilo profissional,
o hospital fará a notificação, independente da autorização prévia do paciente ou seu responsável;
• Traga seus objetos de higiene e de uso pessoal: roupas íntimas, sabonete, escova e pasta de dentes, pente ou escova de cabelo, etc. Não compartilhe estes
itens com outro paciente;
• Não faça barulho, não fale em voz alta e seja discreto;
• Não entre nas salas de serviços, postos de enfermagem, copas e áreas exclusivas;
• Não lave e estenda roupas nos aposentos e janelas;
• Não tome nenhum medicamento sem o conhecimento do médico ou da equipe de enfermagem;
• É proibido fumar nas dependências internas do hospital;
• Não é permitido visita entre pacientes;Adicionalmente, aos acompanhantes e visitantes solicitamos;
• Não sente no leito do paciente e nem nas camas vazias;
• Lave as mãos antes e depois de cada visita;
• Não faça visitas se estiver com alguma infecção de pele, respiratória, etc.;
• Não traga alimentos para o paciente, sem autorização do médico ou da nutricionista;
• Não traga ao hospital bebidas alcoólicas sob qualquer pretexto;
• Obedeça às orientações dos profissionais quando o paciente estiver em alguma rotina de precaução;
• Evite trazer presentes como: flores e bichos de pelúcia;
• Recomendamos que as visitas sejam breves e as conversas amenas. Imagine que o paciente pode estar com algum desconforto,
mas por educação não vai pedir que você vá embora;
• Não utilize os utensílios do paciente para comer ou beber;
• Lembre-se para preservar a intimidade, é importante que os acompanhantes de pacientes em quarto coletivo sejam do mesmo sexo.
Coleta, analisa e interpreta dados e estatísticas do atendimento hospitalar para melhor planejamento dos serviços oferecidos. Também realiza a tecnovigilância e farmacovigilância de acordo com os informes emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Atendendo ao disposto na Resolução 1.638 de julho de 2002 do Conselho Federal Medicina observa a adequação do prontuário hospitalar.
Atendendo ao disposto na Resolução 40 de fevereiro de 1992 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro avalia os óbitos ocorridos no hospital.
Avalia o cumprimento do Código de Ética Médica promulgado pela Resolução 1.931 de setembro de 2009 pelo Conselho Federal de Medicina em todos os atendimentos hospitalares.
Analisa, estabelece, controla a utilização de medicamentos e materiais no hospital. A inclusão ou a exclusão de itens da lista de medicamentos e materiais utilizados na atenção hospitalar é avaliada anualmente para garantir segurança e melhor qualidade no atendimento ao paciente. Medicamentos ou materiais com uso suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são imediatamente excluídos do nosso arsenal terapêutico conforme a farmacovigilância e tecnovigilância realizada no hospital.
Realiza as atividades relativas à segurança e medicina do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora nº 5 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
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