CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar


Atendendo às disposições éticas e sanitárias da Portaria 2.616 de maio de 1998 do Ministério da Saúde do Brasil:
> Realiza a supervisão das rotinas técnicas para prevenção e controle das infecções hospitalares;
> Faz o treinamento periódico dos colaboradores e de acompanhantes de pacientes baseado nas normas contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH);
> Faz a Investigação epidemiológica de casos ou surtos de Infecção hospitalar e implementa as diretrizes pertinentes;
> Promove o uso racional de antimicrobianos visando diminuir a probabilidade de indução de resistência antimicrobiana.

A CSNSA possui uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Orientamos que os acompanhantes, visitantes e o próprio paciente possam contribuir para minimizar o risco de infecção hospitalar seguindo alguns cuidados:

• Respeite o número de visitantes estipulados para cada quarto;
• Não mexa em nenhum material médico hospitalar ou em medicações, caso seja observada alguma anormalidade, comunique o plantonista de enfermagem;
• É proibido um mesmo acompanhante para dois pacientes diferentes;
• Algumas doenças infecciosas são de notificação compulsória ao Ministério da Saúde. Portanto, mantendo o princípio ético de preservar o sigilo profissional, o hospital fará a notificação, independente da autorização prévia do paciente ou seu responsável;
• Traga seus objetos de higiene e de uso pessoal: roupas íntimas, sabonete, escova e pasta de dentes, pente ou escova de cabelo, etc. Não compartilhe estes itens com outro paciente;
• Não faça barulho, não fale em voz alta e seja discreto;
• Não entre nas salas de serviços, postos de enfermagem, copas e áreas exclusivas;
• Não lave e estenda roupas nos aposentos e janelas;
• Não tome nenhum medicamento sem o conhecimento do médico ou da equipe de enfermagem;
• É proibido fumar nas dependências internas do hospital;
• Não é permitido visita entre pacientes;Adicionalmente, aos acompanhantes e visitantes solicitamos;
• Não sente no leito do paciente e nem nas camas vazias;
• Lave as mãos antes e depois de cada visita;
• Não faça visitas se estiver com alguma infecção de pele, respiratória, etc.;
• Não traga alimentos para o paciente, sem autorização do médico ou da nutricionista;
• Não traga ao hospital bebidas alcoólicas sob qualquer pretexto;
• Obedeça às orientações dos profissionais quando o paciente estiver em alguma rotina de precaução;
• Evite trazer presentes como: flores e bichos de pelúcia;
• Recomendamos que as visitas sejam breves e as conversas amenas. Imagine que o paciente pode estar com algum desconforto, mas por educação não vai pedir que você vá embora;
• Não utilize os utensílios do paciente para comer ou beber;
• Lembre-se para preservar a intimidade, é importante que os acompanhantes de pacientes em quarto coletivo sejam do mesmo sexo.

• NEVH - Núcleo de Epidemiologia e Vigilância Hospitalar:

Coleta, analisa e interpreta dados e estatísticas do atendimento hospitalar para melhor planejamento dos serviços oferecidos. Também realiza a tecnovigilância e farmacovigilância de acordo com os informes emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

• CRP - Comissão de Revisão de Prontuários:

Atendendo ao disposto na Resolução 1.638 de julho de 2002 do Conselho Federal Medicina observa a adequação do prontuário hospitalar.

• CAO - Comissão de Análise de Óbitos:

Atendendo ao disposto na Resolução 40 de fevereiro de 1992 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro avalia os óbitos ocorridos no hospital.

• CEM - Comissão de Ética Médica:

Avalia o cumprimento do Código de Ética Médica promulgado pela Resolução 1.931 de setembro de 2009 pelo Conselho Federal de Medicina em todos os atendimentos hospitalares.

• NPM - Núcleo de Padronização de Medicamentos e Materiais:

Analisa, estabelece, controla a utilização de medicamentos e materiais no hospital. A inclusão ou a exclusão de itens da lista de medicamentos e materiais utilizados na atenção hospitalar é avaliada anualmente para garantir segurança e melhor qualidade no atendimento ao paciente. Medicamentos ou materiais com uso suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são imediatamente excluídos do nosso arsenal terapêutico conforme a farmacovigilância e tecnovigilância realizada no hospital.

• CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:

Realiza as atividades relativas à segurança e medicina do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora nº 5 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

Rua Vereador Duque Estrada, 157 - Santa Rosa - Niterói - CEP: 24240-210

Telefone: 21- 2715-0404 - ouvidoria@csnsa.com.br

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